A ALIENAÇÃO PARENTAL, A PROTEÇÃO DA LEI E AS DECISÕES JUDICIAIS

Carlos Roberto de Faria, João Carlos Duarte, Jô de Carvalho, Andrea Serrat de Almeida

Resumo


No conceito contemporâneo de família as responsabilidades dos genitores estão umbilicalmente conectadas aos direitos e deveres para com os filhos, o interesse em ofertar o “bem” à prole vai além do sentimento de pertença dos pais para com os filhos. Por meio da família, e embasado no direito civil que os resguarda, os genitores têm responsabilidades e compromisso para com os filhos. Desse modo o desejo de propiciar o bem aos descendentes está alicerçado nas doutrinas que acompanham o homem, que regem a família e a faz buscar instrumentos e meios com intuito de garantir o bem estar. No presente trabalho, com o desejo de elencar discussões sobre o tema da Alienação Parental, analisa-se o problema referente ao tema. O método de abordagem foi o dedutivo, tendo em conta a utilização da Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Código Civil (2002), a Emenda Constitucional 66/2010, a Lei 12.318/2010 que trata especificamente do assunto, o Estatuto da Criança e do Adolescente, doutrinas, jurisprudências, buscando elucidar os Direitos Fundamentais a eles inerentes, bem como os elementos que possibilitam.

 

Palavras-Chave: Abandono afetivo. Família. Poder familiar. Divórcio. Desconstrução da figura humana. Guarda. Síndrome da alienação parental. Criança e adolescente.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286