A FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL POS MORTEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
Este artigo, realizado com base em pesquisa bibliográfica, tem como objetivo analisar a possibilidade da criança concebida após a morte do genitor, por meio de técnicas de reprodução artificial humana, fazer jus ou não, à percepção de herança. Releva notar que tema é relevante no que diz respeito à sua atualidade no ordenamento jurídico. O presente trabalho está separado em três seçoes, que analisam os seguintes assuntos: a primeira aborda a bioética e o biodireito, como importantes matérias para o entendimento do que se pretende, analisando-se seus conceitos e princípios norteadores. Na segunda, discorre-se sobre a entidade familiar, sua evolução e princípios constitucionais positivados, chegando-se ao direito de filiação e suas implicações. Na terceira e última, estuda-se as técnicas de reprodução artificial humana, chegando-se à fertilização artificial pos mortem, analisando-se sua possibilidade e efeitos no mundo jurídico. Por fim, conclui-se que através da técnica de fertilização artificial pos mortem gera-se paternidade legítima bem como o direito à sucessão, em virtude das disposições constitucionais vigentes.
Palavras-chave: Biotecnologia. Biodireito. Reprodução artificial. Direito de família. Sucessão.
Referências
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