A FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL POS MORTEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Walington Carlos de Lima Junior, Bruno Martins Ferreira, Giovana Prado Calhau, Solange Gonçalves dos Santos

Resumo


Este artigo, realizado com base em pesquisa bibliográfica, tem como objetivo analisar a possibilidade da criança concebida após a morte do genitor, por meio de técnicas de reprodução artificial humana, fazer jus ou não, à percepção de herança. Releva notar que tema é relevante no que diz respeito à sua atualidade no ordenamento jurídico. O presente trabalho está separado em três seçoes, que analisam os seguintes assuntos: a primeira aborda a bioética e o biodireito, como importantes matérias para o entendimento do que se pretende, analisando-se seus conceitos e princípios norteadores. Na segunda, discorre-se sobre a entidade familiar, sua evolução e princípios constitucionais positivados, chegando-se ao direito de filiação e suas implicações. Na terceira e última, estuda-se as técnicas de reprodução artificial humana, chegando-se à fertilização artificial pos mortem, analisando-se sua possibilidade e efeitos no mundo jurídico. Por fim, conclui-se que através da técnica de fertilização artificial pos mortem gera-se paternidade legítima bem como o direito à sucessão, em virtude das disposições constitucionais vigentes.

 

Palavras-chave: Biotecnologia. Biodireito. Reprodução artificial. Direito de família. Sucessão.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286