A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E A RESPONSABILIDADE CIVIL

Rovena Almeida Pinto, Giovana Prado Calhau, José Nazareno Ataide, Gustavo Lima Siqueira

Resumo


Este artigo tem como objetivo a análise das situações nas quais se poderá observas a possibilidade de reparação civil por dano moral ou material na dissolução da união estável. O tema é bastante controverso, havendo inclusive doutrinadores que não reconhecem a aplicação da responsabilidade civil ao direito de família. A pesquisa acerca do tema mostrou, contudo, que, se presentes na situação fática do fim da sociedade de fato os pressupostos da responsabilidade civil, o dever de reparar o dano poderá ser imposto ao convivente culpado. As sanções próprias do direito de família não têm caráter reparatório. Tal se observa, por exemplo, na pensão alimentícia que, embora constitua simples prestação pecuniária, se visa apenas garantir a subsistência do alimentado. Assim, vê-se que a reparação civil se faz necessária quando da dissolução da união estável caso tenha havido, por culpa de um dos companheiros, grave dano ao outro, pelo descumprimento dos deveres legais impostos a este tipo de relação.

 

Palavras-chave: Família. União estável. Deveres. Descumprimento. Dissolução da união. Responsabilidade civil. Indenização.

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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286