O DIREITO DOS TRANSEXUAIS À ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL SEM A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA

HERMES ELIAS SOARES MOURA, PAULA CORRÊA RODRIGUES, NÉLIO EMANUEL LAUBE, PAULO AFONSO DOS REIS

Resumo


O presente artigo tem como objetivo abordar sobre o direito dos transexuais à alteração do registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia. Em atual deliberação histórica, o Supremo Tribunal Federal assentiu a viabilidade dos sujeitos transexuais alterarem o próprio nome e sexo designados no registro civil. Tratou-se de estudo documental e bibliográfico, recapitulando divulgações sobre o assunto no período de 2005 a 2018. O Ministro Celso de Mello, afirmou: "Todos os direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados. A orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais à dignidade e à humanidade de cada pessoa". O magistrado defendeu também o combate ao preconceito e concordou com a carência de decisões judiciais para a mudança. Conclui-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão em 2017 acerca dos transexuais, estes têm direito à alteração do gênero no registro civil, mesmo sem a cirurgia de mudança de sexo. A decisão foi sobre um caso específico e, não obriga outros tribunais a decidirem da mesma maneira, mas serve de referência para casos semelhantes em instâncias inferiores.

 

 

Palavras-chave: Registro Civil. Transexuais. Direitos

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286