EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: uma análise face ao princípio da presunção de inocência

Breno Inácio da Silva, Mariana Carvalhaes Marciano

Resumo


A execução da pena inicia-se após o trânsito em julgado da sentença condenatória, assegurando, assim, a efetivação do princípio da presunção de inocência previsto na Carta Magna, não obstante o Supremo Tribunal Federal em diversas situações entendeu que a pena pode ser executada antes do referido marco, caracterizando a execução provisória da pena, possibilitando o cumprimento da pena após o julgamento da segunda instância, situação que para muitos operadores do direito fere o ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, esta pesquisa teve por objetivo analisar as idas e vindas do STF sobre o mencionado tema, bem como a evolução histórica e a repercussão da discussão da possibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória em face ao princípio da presunção de inocência, cabe ressaltar que até o encerramento desde trabalho a situação ainda não se tinha uma decisão pacífica entre o Tribunal.

 

Palavras-chave: Presunção de inocência. Execução provisória. Trânsito em julgado.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286