POLIAMOR, UMA FORMA NÃO EXCLUSIVA DE AMAR

Claudiane Aparecida de Sousa, Wellington Júnio Soares da Silva

Resumo


O presente trabalho teve por objetivo verificar a possibilidade de se conceder reconhecimento jurídico às uniões poliafetivas ou poliamorosas. A ideia tradicional de família, para o Direito brasileiro, era aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento regulado pelo Estado. A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito e reconheceu outras entidades familiares. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade. Dito isso, para essa pesquisa valeu-se do método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa indireta, através de pesquisa bibliográfica e documental. Assim, como resultado foi verificado que apesar de não possuir legislação que regulamente as relações de poliamor, é uma realidade fática na sociedade moderna. Ato contínuo chegou-se a conclusão que não se pode ignorar essa realidade, é preciso que as formas de famílias constituídas em decorrência do poliamor, seja regulamentada pelo Estado.

 

Palavras-chave: Poliamor. Reconhecimento Jurídico. Princípios Constitucionais. Afeto. Unidade Familiar.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286