LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA E OS IMPEDIMENTOS INCONSTITUCIONAIS PARA SUA CONCESSÃO
Resumo
O mandado de segurança consubstancia garantia fundamental de altíssima envergadura por se dirigir contra atos praticados sob a matiz da ilegalidade ou do abuso de poder, quando o responsável pela conduta for autoridade pública ou agente privado no exercício de função de Poder Público, não se encontrando o direito violado ou ameaçado de lesão amparado por habeas corpus ou habeas data, sendo a concessão de medida liminar providência ínsita à sua impetração em face do objeto, de modo que eventuais óbices previstos em normas infraconstitucionais não podem promover o esvaziamento ou mesmo a relativização da tutela emergencial, pelo que devem ser reputados inconstitucionais.
Palavras-chaves: Mandado de Segurança. Medida liminar. Lei nº 12.016/2009. Restrições à concessão de liminar. Interpretação constitucional. Inconstitucionalidade.
Referências
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