A DOENÇA COMO MOTIVO DE REINTEGRAÇÃO EM FACE DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Claudiane Aparecida de Sousa, José Eduardo Cardoso Cheres

Resumo


Vertente da relação jurídica laboral, o empregador possui o jus variandi, assim como o poder de extinguir a relação jurídica obreira imotivadamente. Todavia, no plano concreto, as relações obreiras podem ser resolvidas tendo como justificativa atos discriminatórios dos patrões, que encerram o contrato de trabalho em face, por exemplo, do acometimento de doenças graves pelos trabalhadores, mormente doenças infecto-contagiosas, uma alegação constituída de total desrespeito com a dignidade humana do trabalhador. Em vista disto, o ordenamento jurídico, engajado pela Lei 9029/95, assim como a jurisprudência trabalhista busca coibir este ato patronal, propugnando, em alguns casos, até pela reintegração do obreiro.

Palavras-chave: Extinção do contrato de trabalho. Discriminação. Reintegração.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286