REPRODUÇÃO ASSISTIDA HETERÓLOGA: O DIREITO EM DESVENDAR ÀS ORIGENS GENÉTICAS

José Augusto Lourenço dos Santos, Gustavo Lana Ferreira, Italo Henrique Cupertino Costa

Resumo


O presente trabalho objetiva explorar e compreender as várias mutações e evoluções sofridas pela família brasileira, principalmente no que se refere à utilização da biotecnologia e da engenharia genética como métodos de procriação, dentre os quais se destacam as técnicas de reprodução humana assistida. Embora haja constante evolução, o legislador brasileiro se apresenta ainda omisso quanto à reprodução humana assistida, inexistindo, no atual ordenamento jurídico brasileiro, normas que disciplinem o tema. Neste trabalho se discutirá a inseminação assistida heteróloga, notadamente no que diz respeito ao sigilo dos dados e manutenção do anonimato do doador de material genético em colisão ao direito da criança, adolescente ou adulto em busca de sua origem genética, respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. Ao final, conclui-se que o doador não possui qualquer vínculo obrigacional com a criança gerada a partir de seu material genético, por meio da reprodução assistida heteróloga, ante o caráter altruísta que tem a doação, motivo pelo qual a garantia ao anonimato que lhe é assegurada deve ceder diante do direito à personalidade, que será exercido com o conhecimento da identidade biológica, e o princípio do melhor interesse da criança, ambos derivados de um princípio maior, qual seja princípio da dignidade da pessoa humana.

 

 

Palavras-chave: Reprodução humana assistida. Identidade genética. Princípio da dignidade da pessoa humana. Doador. Sigilo de informações.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286