IPI E ICMS NA IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA

João Bosco de Araujo, Jorge Isidoro de Castro, Sabrina Ferreira Sousa Dornelas

Resumo


A presente pesquisa teve por objetivo demonstrar a aplicação inconstitucional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as mercadorias trazidas por meio de importação, sendo esta realizada por pessoas físicas não contribuintes habituais do referido imposto, que por consequência não tenham como objetivo a mercancia e sim o uso próprio. Outro ponto importante a ser tratado no desenvolvimento deste trabalho é sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), o qual recai sobre as importações de mercadorias ou serviços adquiridos por pessoas físicas, as quais, não são contribuintes habituais e nem tem por finalidade inserir no mercado as mercadorias e serviços adquiridos para consumo próprio por meio da importação. A diferença do IPI para com o ICMS é que o último, apesar do exposto acima, é legalizado a sua incidência sobre as importações pela Emenda Constitucional 33/2001, a qual prevê a incidência do ICMS sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como o serviço prestado no exterior. Um dos fatores de extrema importância tratado na pesquisa envolve a ilegalidade das incidências do IPI e ICMS sobre as importações realizadas por pessoas físicas, que é o princípio da não cumulatividade, o que a lei diz que deve ser observado por ambos os impostos, ou seja, se o sujeito que importou tal mercadoria ou serviço não puder descontar na próxima operação o que foi pago a título de tributo na anterior, ocorre uma lesão ao direito do contribuinte, pois essa é a questão chave discutida no trabalho desenvolvido, pois a pessoa física nesse caso não tem objetivo de mercancia com a mercadoria ou serviço importado, sendo assim não terá como compensá-lo em operações futuras. Por fim há de se encontrar no decorrer do trabalho, além das discussões exposta acima, algumas peculiaridades dos tributos mencionados.

  

Palavras-chave: ICMS. IPI. Princípio da Não cumulatividade. EC/33/2001. Pessoa física. Pessoa jurídica. Importação.

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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286