UNIÃO ESTÁVEL E A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA

João Bosco de Araujo, Jorge Isidoro de Castro, Sinara Caetano

Resumo


O presente trabalho é um artigo de compilação bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, com organização lógica e sistemática dos aspectos abordados e análises teóricas, temáticas e interpretativas com exposições de alguns doutrinadores sobre o assunto. O objetivo do trabalho é analisar o direito Sucessório na União Estável, a forma diferenciada que é tratada o instituto da Sucessão no Código Civil de 2002, verificar se esta diferenciação fere o princípio da isonomia, abordando o aspecto da inconstitucionalidade do art.1790 do cc, que trata sobre o tema. Aborda os aspectos da união estável institucionalizada como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988. Procura evidenciar de forma sucinta as diferenças entre os direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente comparando-os com os do companheiro sobrevivente.

 

Palavras-chave: União estável. Cônjuge. Companheiro. Direitos sucessórios. Inconstitucionalidade.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286