USUCAPIÃO COLETIVA

Joelida Jullyene Rocha Ferreira, Lorena Silveira Rezende Armond, José Augusto Lourenço Santos, Alexandre Ferreira da Silva

Resumo


O instituto da Usucapião é uma das formas mais importantes de aquisição da propriedade. Sendo forma originária ou derivada de aquisição de propriedade, a usucapião exerce função primordial na estruturação das cidades, e no aproveitamento das áreas rurais. A conquista do direito de usucapir tem como fundamento o exercício da posse mansa e pacífica, sobre um bem, por um lapso temporal definido em lei. O presente estudo fará a análise, de uma forma relativamente nova de usucapião, criada com a Lei 10.257 de 2001, denominada “Estatuto da Cidade”. Essa nova forma de usucapião, é a Usucapião Especial Coletiva, contida no artigo 10, caput, da referida lei. Serão apresentados os seus requisitos, suas características e objetivos, relacionando-o com o Principio da Função Social da Propriedade, principio constitucional informador de todo ordenamento jurídico pátrio. O trabalho não objetiva esgotar todo o tema, mas tratar de forma geral alguns aspectos da Função Social da Propriedade, algumas características da Lei 10.257 de 2001, e as questões referentes à Usucapião Especial Coletiva Urbana, como forma de mostrar a importância de tal instituto em um país cujo déficit de moradias é muito alto.

 

Palavras chave: Propriedade. Função social. Estatuto da Cidade. Usucapião coletivo.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286