O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA

Selme Maria Athayde, Carlos Roberto de Faria, Maria Emília Almeida Souza, Priscila de Souza Araujo Florindo

Resumo


O presente trabalho visou sustentar a importância do princípio da Dignidade da Pessoa Humana como fundamento da Constituição de 1988 que resguardou em seu conteúdo a maioria dos direitos que consolida a dignidade do ser humano. Com isso, surge a necessidade das decisões do Poder Judiciário.

 

Palavras-chave: Principio da Dignidade da pessoa humana. Constituição Federal. Direitos.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286