A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO: ATOS LEGISLATIVOS

Wesley Augusto Dias Ribeiro, Giovana Prado Calhau, Jésus Henrique Silveira e Silva, Gabriel Silveira Rezende

Resumo


O Estado, também compreendido como Poder Público, mesmo antes de se consolidar como Estado de Direito, sempre foi dotado de poderes e prerrogativas em face dos administrados, gerando o direito de promover ações em prol da coletividade com fulcro no interesse público. Ocorre que, estas ações por vezes fugiam da legalidade ou não aconteciam, gerando prejuízos aos particulares, o que dava ensejo ao dever de indenizar. Por muito tempo o Estado ficou protegido pelo manto da irresponsabilidade, entretanto, com o passar do tempo o ordenamento jurídico alterou-se passando a existir a responsabilidade extracontratual do Estado, logo o Estado deveria indenizar seus administrados, quando estes haviam sido lesionados por condutas comissivas ou omissivas do Poder Público. Várias foram as correntes e posicionamentos jurídicos buscando justificar e tutelar a responsabilidade estatal, principalmente a Teoria Objetiva que vendo sendo adotada pela maioria dos países-estados, inclusive o Brasil. A nossa Constituição de 1988 consolidou a referida teoria, o que facilita aos particulares exercerem o direito de serem indenizados por condutas estatais, pois devem comprovar apenas a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Devemos salientar aqui que o Estado compreende não somente a Administração, representada pelo Poder Executivo, mas também os demais poderes, Judiciário e Legislativo, portanto, a Responsabilidade Extracontratual do Estado compreende os atos dos três poderes, de forma abrangente.

 

Palavras-chave: Direito público. Direito administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Dever de indenizar. Ato legislativo.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286