A JUDICIALIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DA SAÚDE

Wellington Verneque, INDIANARA GLEISSE BAHIA VIANA

Resumo


O Sistema único de Saúde (SUS) é considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo devido a sua vasta abrangência, ofertando desde simples atendimentos ambulatoriais aos mais complexos, garantindo assim, acesso integral, universal e gratuito a toda a população residente no Brasil. Entretanto, a população enfrenta dificuldades na efetivação desse direito constitucional e, valem-se do judiciário para acessar o sistema. Ante o exposto, o presente trabalho se origina do crescente número de ações judiciais para a efetivação das prestações de serviços da saúde pública, fato que desperta interesse tanto na área do Direito como na da Saúde Pública. Considera-se, ainda, a motivação do maior interessado, o usuário. Para tanto, foram abordadas as garantias constitucionais referentes à saúde e seus princípios norteadores, como também sua aplicabilidade no cotidiano dos brasileiros. Busca-se analisar as vertentes que levam os usuários a utilizarem o judiciário a fim de obter a prestação desejada.

 

Palavras-chave:Sistema Único de Saúde. Direito Constitucional. Prestação de Serviços. Saúde Pública. Judiciário.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286