A LIMITAÇÃO DO PODER FAMILIAR NO USO DE MEDIDAS CORRETIVAS

Maria Emília Almeida Souza, LUIZ ANTONIO DA SILVA, CIBELLE ANICIO HARA

Resumo


A lei n.13.010 de 26 de Junho de 2014 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente proibindo o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes, gerou discussões nos meios sociais e na mídia sobre os limites da intervenção do Estado na vida privada, principalmente no âmbito familiar no que diz respeito ao exercício do poder familiar. O presente estudo tem por objetivo uma análise simplificada do real efeito da Lei Menino Bernardo, sua interferência no poder familiar, bem como sua eventual aplicabilidade e constitucionalidade com enfoque nos princípios constitucionais.A pesquisa utilizada foi bibliográfica, qualitativa e utilizou a técnica de documentação indireta. Formalmente, o Brasil está bem estruturado no que se refere às leis que protegem os menores contra maus tratos por parte daqueles que os devem educar, porém, contudo estas não têm eficácia social, apenas jurídica.

 

Palavras-chave: Criança e adolescente. Intervenção Estatal. Lei Menino Bernardo. Poder familiar. 


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286