AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO E O MANDADO DE INJUNÇÃO – instrumentos de controle das omissões inconstitucionais

Matheus de Souza Costa, Regiane Bergami Rocha

Resumo


Buscou-se a análise das chamadas violações constitucionais negativas, verificadas em ocasiões quais os indivíduos componentes da sociedade necessitam fazer exercício de determinadas prerrogativas admitidas em lei, porém, devido à inercia legislativa, concretizam-se situações no mundo real qual o direito que fora anteriormente atribuído é impossível de ser exercido. Nesse sentido, diante de tal impossibilidade, são elaborados mecanismos para solucionar esta lacuna legislativa, quais sejam o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Apesar de ambos os instrumentos possuírem finalidade similar e atuarem frente à mesma situação, a violação constitucional negativa, estes possuem diferenças cruciais em sua aplicabilidade, pois existem diferenças substancias em sua criação e em sua atuação. Diante disso, o presente estudo buscou compreender a ação destes dois diferentes artifícios que visam preencher a omissão inconstitucional do legislador, compreendendo suas particularidades, situações de atuação e semelhanças, analisando de forma sistêmica o modo com qual o gozo do direito será viabilizado em benefício do seu titular.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286