PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: unicidade sindical versus pluralidade sindical

João Carlos Duarte

Resumo


O presente trabalho teve como objetivo realizar uma breve analise, à luz da vigente Constituição da República Federativa do Brasil e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como as convenções editadas pela OIT, acerca do modelo de unicidade sindical importada pelo legislador pátrio no Brasil e sua permanência por oito décadas. O estudo bibliográfico perpassa o contexto histórico, o marco conceitual, um cotejo entre os princípios da unicidade, pluralismo e unidade sindicais, bem como a correlação entre eles e o princípio da liberdade sindical, apontando-se os prós e contras de cada um destes institutos para eleger qual seria o sistema mais apropriado ao ordenamento jurídico pátrio em decorrência das vicissitudes globais.

 

PALAVRAS-CHAVE: Princípio da liberdade sindical. Constituição de 1988. Unicidade sindical. Pluralidade sindical.


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286