AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SOB A ÓPTICA DAS AÇÕES COLETIVAS
Resumo
O presente ensaio dedicar-se-á a demonstrar que o estudo da ciência do direito processual civil, sob a égide da Constituição Federal de 1988, a denominada Constituição cidadã, deve orientar os cientistas jurídicos a reformularem os seus conceitos sobre o acesso ao judiciário, principalmente em relação às condições da ação. No direito processual, civil ou penal, os processualistas tendem a um consenso de que, hoje, o processo só pode ser estudado e aplicado sob os ditames constitucionais e, portanto, pensado a partir da Constituição e não mais oriunda da clássica relação processual, ação, jurisdição e processo ou, como quis Bülow, autor, réu e juiz, sendo que os dois primeiros estariam, sempre, subordinados ao último. A importância da Constituição Federal no estudo e aplicação do direito processual civil brasileiro se faz presente em vários incisos do artigo 5º, da Carta magna, dentre eles: o inciso XXXV, referente ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e à busca pela efetividade do processo; no inciso LV, sobre os princípios da ampla defesa e do contraditório e, mais recentemente, com a Emenda no 45/2004, no inciso LXXVIII, sobre a duração razoável do processo, já que, como afirma o antigo bordão: justiça tardia não é justiça. Entretanto, até pouco tempo atrás aplicava-se e interpretava-se determinados ramos do direito, dentre eles o direito processual civil, levando-se em consideração a lei ordinária de regência, sem se ater pelos princípios constitucionais que regem o processo e, sobretudo, sem observar os direitos fundamentais, o que será feito neste ensaio sempre sobre a óptica do direito coletivo.
PALAVRAS-CHAVE: Condições da ação. Ações coletivas. Constituição Federal de 1988.
Referências
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