ALIENAÇÃO PARENTAL: obrigação do Estado de conscientizar antes de punir

Jô de Carvalho, Silvio Carvalho Silva, Raiane Rodrigues Cardoso

Resumo


O artigo teve como objetivo pesquisar em que medida o alienante tem conhecimento de que os seus atos de “vingança” ao outro genitor podem ser caracterizados como crime e punidos por lei. Os princípios constitucionais da legalidade e da obrigatoriedade foram estudados para traçar de forma breve o caminho para a promulgação e a publicação de uma lei. Realizou-se uma análise da valoração paralela na esfera do profano e da relativização do conhecimento obrigatório da Lei para demonstrar o desconhecimento, por parte dos cidadãos, da Lei 12.318/10 que versa sobre a alienação parental. A pesquisa, em princípio, foi bibliográfica para fundamentar uma pesquisa de campo, quantitativa. Concluiu-se que apesar de a maioria dos entrevistados serem universitários do curso de Direito e grande número deles já serem pais, eles não souberam o significado de alienação parental e não souberam da existência de uma lei punitiva, comprovando que ao Estado é necessário conscientizar mais os cidadãos sobre as suas leis antes de puni-los. 


Referências



Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286