A NOVA FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE: a usucapião familiar

Maria Emília Almeida Souza, VAGNER VIANA ALVES TEIXEIRA

Resumo


O trabalho pretendeu analisar as reflexões iniciais acerca da culpa no que se refere á usucapião familiar, na qual foi criada uma nova modalidade de usucapião, onde o cônjuge ou companheiro adquire o direito de usucapir o bem comum do casal na hipótese em que o outro consorte abandona o lar, atendido os demais requisitos legais. E mais, apontar o questionamento acerca da culpa do consorte ou companheiro para que lhe seja atribuído o benefício da usucapião. Se essa nova modalidade de usucapir, representa um severo entrave para a composição dos conflitos familiares, se está eivada de inconstitucionalidade, e se o Estado deve punir aquele que abandona o lar familiar. A pesquisa utilizada foi bibliográfica, qualitativa e utilizou a técnica de documentação indireta e estudo documental de diferentes autores. Conclui-se que, essa nova forma de usucapião não parece ser coaduna com o ordenamento jurídico nacional, pois trás uma forma de punir aquele que abandona o lar familiar e trás consigo a volta da questão da culpa nos litígios familiares, causando a estes uma indevida intromissão estatal na sua vida priva e um grande desgaste sentimental, além de ser uma norma inconstitucional.

 

Palavras chave: A volta da culpa no direito familiar. Intervenção do Estado nas relações conjugais. Inconstitucionalidade 


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286