EMBRIÕES EXCEDENTES E SUA TUTELA JURÍDICA

José Augusto Lourenço dos Santos, MIRIELE RODRIGUES DOS SANTOS

Resumo


A presente pesquisa averiguou a respeito da tutela jurídica que os embriões excedentes das técnicas de fertilização in vitro possuem. Constatou-se que o Supremo Tribunal Federal julgou ser constitucional o artigo 5º da Lei de Biossegurança, permitindo assim o uso de embriões excedentes nas pesquisas com células-tronco, desde que inviáveis.  Entretanto, muito se discute sobre o assunto no meio social e jurídico, questionando-se se o embrião excedentário é considerado pessoa humana ou não e se o mesmo goza de proteção jurídica. Nesse sentido, alguns doutrinadores entendem que tais embriões não podem ser objetos de pesquisas por possuírem vida, sendo assim já são considerados pessoas humanas. De maneira contraria, outro grupo alega que o ordenamento jurídico adotou a teoria natalista, assim o embrião excedente não possui qualidade de pessoa humana, pois ainda não tem vida. Nesse sentido, os embriões viáveis necessitam de tutela jurídica, uma vez que não são considerados como meros objetos, nem podem ser equiparados ao nascituro ou à pessoa humana, já os embriões inviáveis, por sua vez, possuem natureza jurídica de objeto, sendo assim, não resta dúvida de que possam ser utilizados em pesquisas e para uso terapêutico. Salientou-se que tais pesquisas são em prol da sociedade, aplicando assim o princípio constitucional da solidariedade, uma vez que tais experiências representam o canal de cura de várias doenças bem como o livramento da morte de milhares de pessoas.

 

Palavras-chave: Embrião excedente. Tutela jurídica. Fertilização in vitro. Pesquisas científicas.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286