DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Terezinha do Carmo Schwenck, Saila Gorza Borges

Resumo


Esta pesquisa teve por objetivo analisar a situação do concurso público no Brasil no que tange ao direito de nomeação dos candidatos aprovados, bem como explicar as hipóteses em que estes candidatos possuem um direito subjetivo à nomeação e não apenas uma mera expectativa de direito. Este tema tem repercussão geral devido a relevância da matéria e principalmente por ser uma questão de interesse social. Outrossim visou expor as situações em que é admitida a recusa motivada da administração em não contratar os candidatos legalmente habilitados no certame cabendo inclusive apreciação pelo Judiciário sobre o mérito administrativo. A pesquisa utilizada foi bibliográfica e qualitativa. Concluiu-se através dos estudos que a questão abordada já encontra amparo dos tribunais e que esta evolução é necessária para a construção de uma sociedade justa e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

 

Palavras-chave: Concurso público. Expectativa de direito. Direito subjetivo e mérito administrativo. 


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286