A INTERVENÇÃO DO AMICUS CURIAE NO CPC 2015: TERCEIRO ESPECIAL INTERVENIENTE TIPICO

Maria da Conceição Nascimento, Brenda Elisa David de Souza, Tácita Mayra de Sá

Resumo


Este artigo teve como objetivo a análise do instituto do Amicus Curiae, que figura como terceiro especial interveniente típico no CPC vigente e interveniente atípico para alguns doutrinadores. O tema é de suma importância a respeito da matéria tratada na ação, cujo procedimento tem o propósito de melhorar a qualidade da prestação da tutela jurisdicional, contribuindo na formação de seu convencimento. Discutiu o vulto da matéria e a representatividade trazendo a corte informações e argumentos necessários ao julgamento, dando suporte ao magistrado para futuras decisões, seja na demanda de toda a sociedade ou individual. O Amicus Curiae, não se inclui no conceito de parte, não é demandado, ou titular da relação jurídica. Ele trouxe os elementos consideráveis para o processo. A pesquisa pretendeu mostrar os requisitos para a configuração da importância da intervenção do Amicus Curiae. Averiguar a previsão institucional da figura do Amicus Curiae na decisão a respeito da matéria em questão, dando sua versão em razão de seu notório conhecimento. E apresentou os quesitos e condições alternativas para justificar o ingresso de terceiro como Amicus Curiae no processo.

 

Palavras-chave: Amicus curiae. Intervenção de terceiros. Controle de Constitucionalidade. Código de Processo Civil/2015: Lei 13.105/2015. 


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286