EFEITOS PATRIMONIAIS DA UNIÃO ESTÁVEL

Maria de Lourdes Bissa Vieira, Carla Taisa Peixoto Martins, Sávio Marques Bicalho

Resumo


O presente artigo, sem a preocupação de esgotar o assunto, abordou a problemática da questão dos efeitos patrimoniais da união estável. O tema é de suma importância em decorrência do crescente número de pessoas que vivem este tipo de afinidade. Discute as diferenças entre a união estável e o casamento. A pesquisa pretendeu mostrar os requisitos para a configuração da união estável, como a ausência de formalidade e a carência de qualquer meio solene. Averiguar a previsão constitucional da união estável expressa no artigo 226, parágrafo 4º da CF/88 e sua aplicabilidade frente às diversas discussões. Observa a união estável com base no artigo 1723 do Código Civil, reconhecida então como uma entidade familiar similar ao casamento. Indagar sobre a eficácia e a validade do contrato de união estável, bem como os seus reflexos. Abordou os direitos patrimoniais decorrentes da união estável, tal como o direito a alimentos, regime de bens e o direito à herança.

 

Palavras-chave: União estável. Casamento. Concubinato. Dissolução da união. Efeitos patrimoniais.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286