MODIFICAÇÃO DA TEORIA DAS INCAPACIDADES PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CODIGO CIVIL

Kamila Priscila Chaves Lima, Márcio Costa, Cristiano Ventura Pinheiro

Resumo


O presente artigo, sem a preocupação de esgotar o assunto, teve como objetivo, analisar as modificações ocorridas em relação as incapacidades com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Código Civil. O tema é de suma importância, pois se trata da ampliação da capacidade jurídica das pessoas com deficiência que envolve as relações jurídicas. No Brasil não existe a incapacidade de direito, pois todos ao nascer são pessoas de direito. O fato é que a incapacidade restringe alguns exercícios da vida civil, que poderá ser absoluta ou relativa conforme a deficiência da pessoa. E é por tal razão que a lei 13.146/15 - o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe as modificações para beneficiar e tutelar os interesses da pessoa com deficiência. A Convenção tem como propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Objetivando a dignidade da pessoa humana, bem como a  inclusão social e proporcionar igualdade, acessibilidade, o respeito pela dignidade e autonomia individual, o que inclui a liberdade de fazer suas próprias escolhas.

 

Palavras-chave: Estatuto da Pessoa com Deficiência. Teoria das incapacidades. Incapacidade absoluta. Incapacidade relativa. Inclusão Social.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286