MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: Os meios consensuais de resolução de conflitos no NCPC e sua contribuição para a pacificação de demandas

LEANDRO CARLOS PEREIRA VALLADARES, EDISLAINE SANTOS LIMA

Resumo


O objetivo desse trabalho foi demonstrar a relevância dada aos meios consensuais de resolução de conflito, trazidos pelo atual Código de Processo Civil 2015, enfatizando a Mediação a Conciliação (método autocompositivo), como proposta de redução das demandas que hoje abarrotam o poder judiciário. O tema é de suma importância, pois coloca a disposição do judiciário, da sociedade, meios mais céleres de pacificação dos conflitos, menos conflituoso, mais igualitário em sintonia com os fundamentos da Constituição Federal, e demais normas reguladora que regem estes institutos. Essas formas, em consonância com o direito contemporâneo, vêm ganhando espaço, como pode se observar, além de um capítulo específico para tratar do assunto, de acordo com a colaboração do Conselho Nacional de Justiça, ao criar propostas para construções de centros judiciário, elencada também no CPC, como atribuição dos tribunais, e a Lei de Mediação regulando a mediação extrajudicial. Essas e outras formas de resolução consensual são viáveis à jurisdição, pois o Judiciário, no atual embate que se encontra, nada opõe a esses meios, muito pelo contrário, clama por solução. O objetivo central destes institutos é que se resolva o conflito, antes que se recorra aos tribunais, ocasionando, menos demanda no âmbito Judicial, mais celeridade, economicidade aos mediandos, além da busca pela pacificação social, contribuindo para a prestação da tutela jurisdicional, e auxiliar o sistema Judiciário, através do impedimento da propositura de novas demandas judiciais. Apesar dos objetivos da mediação e a da conciliação seremos mesmos, as técnicas aplicadas são completamente distintas. A Conciliação propõe a solução para o litígio, quando as partes não têm vínculo anterior a este litígio; já a mediação trabalha a causa que levou ao litígio, para que as partes cheguem a uma conclusão, uma vez que as mesmas já possuem vínculo anterior a ele e, vale ressaltar o cuidado da matéria a ser tratada. Varias são as formas de se mediar, tendo-as como proposta primordial para o desenvolvimento desse trabalho. Contudo, faz-se necessário discorrer a origem desses meios, no atual CPC, seus conceitos, princípios, suas características, diferenças e semelhanças, a atuação dos conciliadores/mediadores, os meios processuais em que ocorre o procedimento. Ademais, deve-se demonstrar de forma breve a situação em que se encontra o Poder Judiciário, na atualidade, e como esses meios poderão ser utilizados na redução do acervo judiciário.

 

Palavras-chave: Crise do Poder Judiciário. Meios consensuais de conflitos. Mediação e Conciliação. Código Processo Civil (2015).


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286