OS PRECEDENTES JUDICIAIS E SUAS APLICAÇÕES

HÉLIO WILIAM CIMINI MARTINS FARIA, UBIRATAN PRADO DE SOUZA

Resumo


O objetivo desta pesquisa foi analisar o instituto dos precedentes judiciais obrigatórios que vieram descritos no corpo do Código de Processo Civil de 2015. Neste sentido analisou-se as origens do referido instituto, as mudanças que ele pode ocasionar na forma de se cumprir o mandamento constitucional de uma duração razoável do processo, a possibilidade ou não dos precedentes trazerem maior segurança jurídica aos jurisdicionados, e ainda se este será a instituição de um engessamento da justiça limitando o poder interpretativo e decisório dos juízes e tribunais. A motivação para esta pesquisa foi, sem dúvida, a novidade que o CPC trouxe com a previsão dos precedentes e também a divergência por parte dos doutrinadores na avaliação dos benefícios e os malefícios que esta “inovação” no ordenamento jurídico brasileiro, na tentativa de entender se tal divergência merece mesmo tamanha atenção por conta de nossos doutrinadores. Esta inovação tem tirado o sono de boa parte da doutrina e de julgadores, não só pelo “medo” do novo, mas também pela possibilidade de estar se criando uma forma institucionalizada de injustiças. Muito também por conta disto, o presente trabalho busca demonstrar que a sistemática em torno dos precedentes mostra que somente parte deles terá força vinculante mas que contudo existem técnicas e meios de se evitar o engessamento da justiça e promover a evolução do direito brasileiro.

 

 

Palavras chave: Código; inovação; precedentes; medo; engessamento; direito brasileiro.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286