CONCILIAÇÃO: formas alternativas para a resolução de conflitos

Kátia Syrlene Melo, Vinícius Alves de Araújo

Resumo


Esta pesquisa teve por objetivo analisar que a conciliação é uma das melhores formas de resolver um conflito na via judicial, pois tem a importância de criar um espaço adequado para a realização de uma negociação cooperativa entre as partes, orientados por um terceiro neutro e imparcial, o conciliador, visando a colocar em prática soluções que viabilizem a celeridade e o efetivo acesso à justiça. Diante da falta de alternativas pacificadoras na resolução das divergências, a sociedade, na conciliação, exerce a cidadania, atribuindo-se às partes iguais oportunidades de manifestação, possibilidade de falarem e serem ouvidas, tendo o direito de expressar suas reais necessidades e possibilidades, buscando uma forma de solucionar o conflito. A vivência do conflito traz um grande desconforto e ansiedade aos envolvidos, tumultuando, também, a harmonia das relações em sociedade uma vez que a maioria das pessoas não entram em comum acordo. Em um contexto social de distanciamento entre as pessoas, de crescente individualismo e falta de diálogo interpessoal, a Conciliação visa a resgatar e reforçar uma distinta capacidade humana: a arte de dialogar. A Conciliação é tida como uma das mais antigas formas de resolver conflitos, surgindo com a própria sociedade organizada. Com a ajuda do conciliador, as partes identificam o problema e pensam em possíveis soluções, chegando a um entendimento comum que as satisfaça.

 

Palavras-chave: Conciliação. Mediação. Solução de Conflitos.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286