O ABANDONO AFETIVO NA MULTIPARENTALIDADE: a multiparentalidade acarreta o abandono afetivo de descendente para com os ascendentes?

DIEGO FILIPE OTONI DE BARROS CASTRO, Jô de carvalho, Bianca Beatriz Souza Santos

Resumo


Esta pesquisa teve por objetivo analisar como a evolução do direito de família impactou diretamente nas relações afetivas existente no seio familiar. Analisar as consequências da multiparentalidade e eventual abandono afetivo inverso, do descendente para com o seu ascendente, através do método dedutivo e monográfico, com uma pesquisa de forma teórica e qualitativa. Esta análise será feita a luz dos princípios inerentes ao Direito de Família, com destaque aos princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Afetividade e da Solidariedade. Será brevemente relatado as mudanças do direito de família no ordenamento jurídico, a partir dos direitos consagrados na Constituição Federal e outras leis. Buscando entender o tema, analisar-se-á a relação familiar e a responsabilização civil decorrente do eventual abandono afetivo inverso, o posicionamento do Judiciário e a obrigação imaterial existente no dever de cuidado.  Por fim, concluiu-se que a multiparentalidade pode levar o eventual abandono afetivo do descendente para com seu progenitor. É um assunto de amplo entendimento. Se encontrar amparo na legislação poderá evitar grandes lides e demandas judiciais.

 

 

Palavras-chave: Abandono afetivo inverso. Dever de cuidado. Multiparentalidade. Afeto.

 


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286