RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ATOS PRATICADOS POR FILHOS MENORES

Claudiane Aparecida de Sousa, Nayla Ferreira Caetano

Resumo


O presente trabalho versa sobre a possibilidade de responsabilização civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores de idade. Fez-se comparações entre o Código Civil de 1916 com o seu sucessor, Código Civil de 2002, sobre o instituto da Maioridade Civil e Responsabilidade Civil. Trata a respeito da mudança no instituto do Pátrio Poder para o chamado Poder familiar, reflexo das mutações na sociedade, bem como o instituto da responsabilidade civil, em especial, sobre fato de terceiro. Levantou-se o questionamento a respeito da extensão da responsabilidade dos pais pelos atos praticados por suas proles, sobre a escolha do legislador, no art. 932 do CC/02 especificar que a responsabilidade objetiva dos pais seria apenas quando os filhos estivessem sobre sua autoridade e companhia. Utilizou-se o método dedutivo, fazendo análises dos posicionamentos doutrinários e julgados de alguns tribunais regionais e do STJ, sob a ótica do direito civil, bem como o instituto do poder familiar. Feita as análises, constata-se a importância do poder familiar dispensando o entendimento literal do art. 932 do CC/02 a respeito da necessidade de os menores estarem sob a autoridade e companhia dos filhos para configuração da responsabilidade objetiva dos genitores, sendo inerente ao poder familiar.

 

Palavras-chaves: Responsabilidade Civil. Código Civil de 2002. Maioridade. Poder Familiar. Responsabilidade dos Pais.


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286