NEGATIVAÇÃO DO CRÉDITO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS

Gustavo Lana Ferreira, Aline Reiter de Araujo

Resumo


Esse trabalho de pesquisa tem relação direta com o número crescente de ações judiciais referente a dívidas alimentares. Hoje, em nosso ordenamento jurídico há vários meios de se executar o devedor de alimentos: a penhora, o desconto em folha de pagamento e, até mesmo, a prisão civil, que só cabe nos casos restritos de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel. Desta forma, para ampliar a efetividade das medidas que possibilitem a satisfação pelo credor dos débitos referentes às dívidas de alimentos, está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei n°. 7.841/10, que dispõe sobre o protesto de dívidas alimentares. O referido Projeto de Lei quer possibilitar a Inclusão do Nome do Devedor de Alimentos nos Cadastros de Proteção ao Crédito, através do protesto de título extrajudicial em cartório, das dívidas alimentícias pelo próprio credor e com autorização judicial. Desta forma, analisa-se acerca da (im) possibilidade de inserção do nome do devedor nos Cadastros de Proteção ao Crédito. A pesquisa seguirá o método indutivo e basear-se-á em pesquisa doutrinária, jurisprudencial e análise de material bibliográfico, artigo jurídico e materiais extraídos da internet. Apresentam-se alguns aspectos importantes no Projeto de Lei em relação à Constituição Federal, a Lei de Alimentos, ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor.

 

Palavras-chave: Alimentos. Inclusão no SPC. Proteção ao crédito. Devedor de alimento.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286