ACIDENTE DE TRÂNSITO SOB A INFLUÊNCIA DE ALCOOL COM VÍTIMAS FATAIS

LEONCIO BOTELHO, Renata Daniel de Sousa

Resumo


O presente estudo versa sobre possibilidade ou não do reconhecimento do dolo eventual nos acidentes de trânsito sob a influência de álcool com vítimas fatais, com foco principal nas alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 13.546/2017, na qual alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, antes de chegar a um consenso final, realizou-se um estudo acerca dos fundamentos da natureza jurídica dos crimes de trânsito, trazendo conceitos acerca dos atos e fatos jurídicos e das responsabilidades civil e penal. Posteriormente, avançando na pesquisa, faz-se uma análise dos conceitos de embriaguez e suas espécies, bem como um apanhado histórico acerca das alterações sofridas pela legislação de trânsito no país. Também foram expostos conteúdos informativos e dados, essencialmente no que diz respeito aos índices de violência no trânsito, lesões e mortes. Posto isso, um estudo foi desenvolvido pautado na Teoria do Delito, buscando compreender institutos de dolo, dolo eventual, culpa e culpa consciente, a fim de melhor entender sobre a possibilidade do reconhecimento do dolo eventual. Por fim, analisou-se a relevância das medidas de política criminal contra a violência no trânsito, tendo em vista à fugacidade de um direito penal com caráter predominantemente simbólico.

 

Palavras-chave: Homicídio de trânsito. Lei nº 13.546/2017. Código de Trânsito Brasileiro. Dolo Eventual. Embriaguez ao volante.

 


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286