GUARDA COMPARTILHADA COMO FORMA DE SOLUÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Claudiane Aparecida de Sousa, Gabriela Alves de Souza

Resumo


A sociedade familiar nos dias atuais sofre diariamente com os processos que envolvem o divórcio de casais, ao passo que às vezes é benéfico e tranquilo para ambos como também pode trazer conturbações. Assim sendo o assunto influenciador do presente trabalho diz respeito a uma separação turbulenta envolvendo o menor e o seu respectivo interesse, onde os genitores ou responsáveis não conseguem administrar seus atos, sentimentos é acabam usando o menor como intermédio para afetar o outro lado evento esse, chamado de Alienação parental. Diante de tal situação o objetivo da pesquisa é solucionar o referido problema dentro das relações familiares, visando unicamente o melhor interesse do menor, o prevenindo de danos presentes e futuro. O estudo orienta-se sob os conhecimentos de doutrinadores especialistas no tema como Richard Gardner, Maria Berenice Dias, a lei 12.318/10, lei 13.058/14, bem como entendimentos jurisprudências que a cada moldura tal cenário. Assim, a área da psicologia em conjunto com a psiquiatria vem demonstrando, a importância da convivência do menor com ambos genitores, deixando evidente para o mundo jurídico que a melhor forma para solução do problema é a guarda compartilhada, entretanto está deve ser melhor amparada pelo legislativo, consequentemente exigindo manutenção da lei 12.318/10 que se encontra em decadência.

 

Palavras-chave: Alienação parental. Divórcio. Guarda compartilha.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286