A NORMATIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS: um paradigma contemporâneo

Eduardo Veríssimo Alves de Carvalho, Rodolfo Costa Luz

Resumo


O presente trabalho busca abordar a normatização dos princípios como um fenômeno da contemporaneidade, fruto do neoconstitucionalismo e possibilitado pelo surgimento de uma cultura pós-positivista. Inicialmente, é feita uma abordagem quanto ao aspecto formal atribuído aos princípios pela legislação brasileira, com destaque para a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, comparando-o com a nova interpretação dada pelos constitucionalistas. É apresentada uma nítida contraposição entre a perspectiva neoconstitucionalista e a hermenêutica tradicional, através de conceituações doutrinárias e debates pertinentes. Em seguida, demonstra-se a relação histórica entre o pós-positivismo e o fenômeno abordado, para explicar os fatores que possibilitaram o desenvolvimento deste modelo, sendo eles: a superação histórica do jusnaturalismo e o fracasso político do juspositivismo. Adiante, passa-se a analisar construção do novo paradigma principiológico apresentado ao longo da pesquisa, tomando-se as teses de Ronald Dworkin e Robert Alexy. Simultaneamente, são estudadas as técnicas desenvolvidas exclusivamente para o tratamento dos princípios como espécies da norma jurídica. Por fim, são analisadas algumas críticas formuladas em face do novo modelo. Na conclusão será realizada uma síntese de todo o conteúdo do trabalho.

 

Palavras-chave: princípios; neoconstitucionalismo; pós-positivismo; jusnaturalismo; juspositivismo.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286