INFIDELIDADE NO MATRIMÔNIO À LUZ DA REPARAÇÃO CIVIL
Resumo
Dentro do matrimônio são estabelecidas regras entre os cônjuges que devem ser cumpridas, sendo uma delas o dever de fidelidade recíproca. Sendo assim, ao considerar a infidelidade no casamento, a vítima ao ser atingida diretamente na honra objetiva, poderá postular uma ação objetivando a compensação do dano moral, tendo em vista a ruptura de regras pactuadas através do casamento. Por sorte, está definido e expresso na legislação que todo aquele que causa danos ao outro, mesmo sendo exclusivamente moral, tem o direito de ser reparado. Sendo assim, ao considerar a responsabilidade civil no descumprimento do dever legal e consequentemente a confiança depositada no seu parceiro, vincula-se na ideia de contraprestação, sendo assim, o dever jurídico da reparação patrimonial e/ou moral subsequente a prática de atos danosos a terceiros. Acerca da metodologia dedutiva, esta será de abordagem qualitativa, sendo por sua natureza predominantemente explanatória com levantamento bibliográfico, através de doutrinas, teses, monografias e entendimentos jurisprudenciais que corroboram para a aplicação da indenização ou não, e os parâmetros que se estabeleceram nos tribunais. Para tanto, é necessário trazer uma exposição acerca do casamento na legislação atual e ponderar acerca dos deveres do casamento. Em sequência, será indicada a responsabilidade civil na infidelidade e os atuais entendimentos jurisprudenciais que corroboram este estudo. Objetiva-se então, demonstrar o nexo causal entre o dever da fidelidade conjugal e a devida reparação civil. Por fim, conclui-se que o descumprimento dos deveres acordados e esperados na constância do casamento, como são nos casos de traições e o ataque à honra diante da exposição indevida do cônjuge lesado, gera ao outro, danos irreparáveis, atingindo à honra e a dignidade da pessoa humana, que indubitavelmente, justifica a reparação indenizatória.
Palavras-chave: Infidelidade; Matrimônio; Reparação Civil; Danos Morais; Deveres Conjugais; Dignidade da Pessoa Humana; Direito de Família; Contraprestação.
Referências
Texto completo: PDF
Apontamentos
- Não há apontamentos.