A SÚMULA VINCULANTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Leandro Carlos Pereira Valladares, Vitória Oliveira Ottoni Araújo

Resumo


O presente trabalho visa discorrer acerca do surgimento da súmula vinculante, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, bem como as teses favoráveis e contrárias à sua aplicação. O estudo teve como metodologia a pesquisa através da legislação, doutrinas e jurisprudências acerca do instituto da súmula vinculante no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, o estudo se inicia com uma abordagem conceitual, analisando o artigo 103-A da Constituição Federal e os sistemas jurídicos. Em seguida, de forma mais enfática, a natureza jurídica e os efeitos causados perante o Poder Judiciário e a Administração Pública. E, por fim, aborda-se as teses favoráveis e contrárias ao instituto da súmula vinculante no ordenamento jurídico.

 

Palavras-chave: Súmula Vinculante; Sistemas jurídicos; Poder Judiciário; Emenda Constitucional nº 45/2004; Reforma do Judiciário.


Referências



Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286