FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: impacto nas demandas familiares

Maria Emília Almeida Souza, silvia Oliveira nascimento, Thalyta Marques Carvalho

Resumo


A presente pesquisa teve por finalidade apontar e pontuar a vantagem que há em uma solução consensual das lides. Evitando que o conflito entre nas vias judiciais, para que as partes possam encontrar satisfação em resolver a demanda consensualmente, enxergando a vantagem alcançada para ambas as partes, desta forma exercendo a cidadania. Há efetivo acesso à justiça, bem como é alcançada a celeridade processual e efetividade na resolução dos conflitos. O trâmite processual judicial oferece às partes um grande desgaste emocional, bem como financeiro, e sobretudo no âmbito familiar gera grande desconforto não só aos participantes, mas à toda a família que presencia e vive, absorvendo estas emoções e sentimentos. Proporcionar um diálogo entre as partes aproxima ambas e cria um ambiente propício ao acordo, identificar a lide e refletir sobre as formas de solucioná-la é o ponto de partida para que as partes cheguem à resolução e coloquem um ponto final no problema em pauta.

 

Palavras-chave: Solução consensual de conflitos; Conciliação; Mediação.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286