A TEORIA DO RISCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL

Maria Emília Almeida Souza, João Vitor Cunha Samora

Resumo


Esta pesquisa teve por objetivo analisar a evolução da responsabilidade civil e como a teoria do risco contribuiu para que fosse alcançada os padrões de entendimento jurídico atuais, estudando tal a partir da historicidade que esta envolve, buscando a evidenciação sob uma ótica cronológica dos acontecimentos. A teoria do risco surgiu como uma inovação na sociedade moderna, colocando em evidência a inversão do ônus da prova quando a impossibilidade de comprovar a culpa em uma situação que o causou prejuízo. Diante disso, é fundamental que se estude as correntes teóricas que contribuíram e a consequência foram trazidas para a sociedade. Estudou-se conceitos relacionados às áreas: constitucional, cível e consumerista. A pesquisa realizada neste trabalho pode ser classificada quanto à natureza como pesquisa básica, pois objetivou gerar conhecimentos novos úteis para o avanço da ciência sem aplicação prática prevista e envolveu verdades e interesses universais. Da forma de abordagem do problema a pesquisa se classificou como qualitativa por utilizar conteúdos já publicados para a análise do problema, explorando levantamentos bibliográficos, análises de exemplos que estimulem a compreensão e explicativa porque visou a identificar os fatores que determinam ou contribuem para a assimilação das ideias postas. Quanto à metodologia o trabalho em mãos fez a opção pelo método hipotético-dedutivo. Esta opção se justifica porque o método escolhido permite ao pesquisador propor uma hipótese e parte, por meio da dedução, para a sua comprovação ou não. Enquanto procedimento, este trabalho realizou-se por meio da pesquisa bibliográfica, pois foi desenvolvida a partir de materiais publicados em livros, artigos, dissertações, teses e atualmente na internet. É partindo das premissas superiores que se frisou e se despertou a todo momento a necessidade de dialogar com doutrinas, dados e pessoas envolvidas e desenvolver este estudo. Todo dano causado por ato ilícito deve ser reparado por quem o praticou, essa premissa constitucional suscitada pelo Código Civil de 2002 nos faz crê em um cenário onde injustiças não serão toleradas. Esta pesquisa concluiu que a essência vital do direito é o poder e dever de se adaptar aos conceitos sócias conforme a sociedade vai evoluindo, o surgimento de novas teorias o trabalho de juristas e doutrinadores que contribui para que a norma não se distancie da realidade fática do mundo. Assim, ao observar as dores da sociedade atual podem ser identificadas no direito remédios para que haja sempre equidade entre as relações jurídicas, deve-se lembrar que o direito de ninguém pode se sobrepor o do outro, e em casos que isso acontece ali há injustiça.

 

Palavras-chave: Responsabilidade civil; Indenização; Código Civil; Princípios constitucionais; Dano; Sociedade; História.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286