O SISTEMA PRISIONAL E A SÚMULA 56

PIERRY SOUZA ABRANTES, Mariliza de Araújo Moura

Resumo


Esta pesquisa teve por objeto analisar o dispositivo legal Penal, a Súmula Vinculante n. 56, e o acórdão do Superior Tribunal de Justiça para verificar a possibilidade de prisão domiciliar de detentos em progressao de regime (aberto e semiaberto) quando não houver colônias agrícolas nos respectivos Estados da Federação. Aborda a prisão domiciliar como alternativa às mazelas existentes nos presídios brasileiros, visto que os direitos básicos dos presos não são respeitados no decurso da progressaso de regime. Um dos problemas mais evidentes do sistema prisional brasileiro, decorrente do populismo das casas prisionais, é o excesso da excução, ao passo que cumprimento da sançao é mais árduo do que na sentença. Para evitar essa afronta às normas constitucionais que protegem os presos, o judiciário deliberou, de modo a autorizar um regime menos gravoso para o cumprimento de pena na ausencia de estabelicimento prisional adequado. O ápice dessa ação foi a ratificação da súmula vinculante nº 56, a qual disserta que a insuficiencia de estabelecimento penal adequado não permite a manutenção dos infratores em regime prisional mais gravoso, nos termos do RE 641.320/RS. Assim, pacifica o entendimento judicial acercado assunto e conclama os legisladores a desenvolverem normas de execução penal adequadas à realidade do país.

 

Palavras-chave: Sumula 56; Sistema prisional; Individualização da pena; Direitos e garantias fundamentais.


Referências



Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286