O DIREITO FUNDAMENTAL DO CREDOR À EFETIVIDADE DA TUTELA EXE-CUTIVA CÍVEL E O ARRESTO DO ART. 653 DO CPC

Mauro Simonassi

Resumo


O presente estudo tem por objetivo demonstrar que o direito fundamental do credor a efetividade na tutela executiva cível não se coaduna com a idéia da cessação da eficácia do arresto, na execução por título executivo extrajudicial, pelo só fato da localização e citação do devedor (art. 653 do CPC), mesmo quando este oferte bens à penhora, enquanto pende o prazo para pagamento de três dias (art. 652 do CPC) ou quando comparece aos autos (art. 654 do CPC) e se dá por citado.

 

Palavras chave: Direito fundamental do credor. Postura atual do intérprete na execução. Tutela executiva cível. Permanência do arresto do art. 653 e 654 do CPC, enquanto pende prazo para pagamento. Novo Código de Processo Civil. 


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286