DANO MORAL PROMOVIDO POR INFIDELIDADE CONJUGAL POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO CIVIL

Claudiane Aparecida de Sousa, Marques Rogério de Souza

Resumo


O presente artigo tem como escopo analisar o instituto do dano moral frente à infidelidade conjugal, bem como pesquisar a existência de possível responsabilização civil (obrigação de reparar) do agente causador do dano. Fez-se necessário, para uma melhor compreensão acerca do tema, um estudo sobre o instituto do dano moral, sua evolução histórica e sobre o casamento, destacando-se conceito, finalidade, natureza jurídica e efeito jurídico Também sobre a responsabilidade civil ao que tange, conceito, natureza jurídica, responsabilidade civil subjetiva e as normas que regem em nosso ordenamento jurídico. Com base nesse conhecimento é possível traçar um paralelo entre dano moral, infidelidade e reparação civil. Ao longo de toda pesquisa fica claro que vários princípios constitucionais, assim como nosso Código Civil, norteiam e amparam o cônjuge vitimado, quando lesado por algum descumprimento dos deveres matrimoniais. Como objetivos principais, este trabalho procura levantar e discutir, as bases legais e os aspectos relevantes no tocante à indenização por dano moral em face da infidelidade conjugal e analisar a conseqüência do ato supramencionado ao lesante. Este não somente na esfera do Direito de Família, como também na seara do Direito Civil.

 

Palavras-chave: Dano moral. Infidelidade. Reparação civil.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286