O DIREITO ELEITORAL BRASILEIRO E A EFETIVIDADE DE SUAS NORMAS NO CONTEXTO ATUAL

José Geraldo Hemétrio, Carlos Roberto de Faria, José Nazareno Ataide, Carla de Souza Pereira Lima

Resumo


O fundamento existencial do Direito Eleitoral é assegurar o princípio da soberania popular. Para assegurar a soberania popular, é indispensável que o voto seja exercido pelo eleitor de forma livre e consciente. Para tanto, além da criação e aplicação de leis eleitorais que garantam a liberdade do voto, é necessário que estas leis sejam reconhecidas pelo grupo social, incorporando-se ao seu jeito de ser e agir. Assim, a norma eleitoral será socialmente eficaz, que é sinônimo de efetividade. Neste sentido, pretende-se com este trabalho identificar se a norma eleitoral está sendo socialmente eficaz, se está sendo reconhecida e vivida pelo grupo social. A legislação eleitoral tentou inovar nos últimos 20 anos no sentido de garantir a liberdade do voto e a lisura dos pleitos, no entanto, o que se observa é que, apesar desta evolução, a norma eleitoral ainda não tem a efetividade esperada por parte do grupo social, não se incorporando à maneira de ser e de agir da coletividade. Ainda persistem muitos casos de compra e venda de votos apesar do esforço em se mudar tal mentalidade, principalmente com o advento da Lei Complementar nº 135/2010, chamada de Lei da Ficha Limpa.

 

Palavras-chave: Direito eleitoral. Legislação Eleitoral. Norma jurídica. Efetividade.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286