O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE

Carlos Roberto de Faria, Selme Maria de Athayde, Patricia Henriques Oliveira

Resumo


O presente trabalho objetiva compreender a origem da solidariedade e o seu desenvolvimento, baseando-se na dignidade da pessoa humana, até se transformar em um princípio previsto em nossa Constituição Federal.  Analisaram-se seus aspectos históricos, além de como pode transformar um indivíduo e uma organização social. A análise da solidariedade, desde as sociedades grego-romanas clássicas até as sociedades modernas, nos propõe asseverar quão forte e avassalador está sendo o mencionado princípio, seja no contexto social, político, jurídico ou econômico. A pesquisa utilizada foi eminentemente bibliográfica, onde se constatou, através de diversos autores, que o princípio constitucional da solidariedade é, ao mesmo tempo, mito e realidade, embora ele tenda a ser cada vez mais real. O princípio supramencionado é a expressão mais profunda da sociabilidade que caracteriza a pessoa humana, e, embora haja certas precariedades, evidenciou-se um excelente desenvolvimento quanto à solidariedade no Brasil. Por conseguinte, pode-se afirmar que a solidariedade é importante tanto para a convivência quanto para a própria co-existência humana.

 

Palavras-chave: Solidariedade. Princípio Constitucional da solidariedade. Dignidade da pessoa humana.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286