USUCAPIÃO FAMILIAR: ABANDONO DO IMÓVEL OU ABANDONO DO LAR?

Terezinha do Carmo Schwenck, José Augusto Lourenço dos Santos, Ana Carolina da Silva Neto

Resumo


Esta pesquisa tem como objetivo discutir sobre a nova modalidade de usucapião, inserida no Código Civil de 2002 com promulgação da Lei 12.424/2011, em 16 de Junho de 2011. Essa nova espécie de usucapião tem como elementos fundamentais a redução do lapso temporal e o abandono do lar conjugal pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro. Sendo este abandono o marco para a configuração daquela. E é devido a requisito “abandono do lar” que venho por meio desta discutir a problemática trazida pelo dispositivo. Procura-se reconhecer e esclarecer no destrinchar da pesquisa esse questionamento. Irá se abordar no decorrer desta os institutos da função social da posse, a usucapião e a usucapião familiar desde sua origem histórica, delineando seus requisitos e suas espécies. De forma mais criteriosa se discutirá o abandono em relação ao lar conjugal e ao imóvel, vindo assim trazer uma solução para o problema.

 

Palavras-chave: Usucapião. Usucapião familiar. Função social da posse. Deveres do Casamento. Abandono do lar. Abandono do imóvel.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286