EMENDATIO LIBELLI E O CONTRADITÓRIO

Renato Lopes Costa, Wesley Augusto Dias Ribeiro, Bruno Martins Ferreira, Enio Vieira da Silva

Resumo


O presente artigo versa sobre o instituto da emendatio libelli prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal e o princípio do contraditório previsto no artigo 5° da Constituição Federal de 1988, ou seja, a mudança da qualificação jurídica feita pelo magistrado na sentença e os eventuais prejuízos a defesa com tal procedimento. Existe uma divergência doutrinária sobre o assunto, pois uma grande parte da doutrina brasileira defende a ideia da emendatio libelli, acreditando não haver prejuízo algum para a defesa, uma vez que esta se defende dos fatos narrados na inicial acusatória e estes não são alterados com a emendatio, sendo assim, não há que se falar em surpresa, visto que não fere o contraditório. Porém outra parte da doutrina vem defendendo a incompatibilidade do artigo 383 do Código de Processo Penal - que trata do referido tema - e o Estado Democrático de Direito, acreditando haver um descompasso entre eles, pois, muitas vezes haverá sim surpresa ao réu que se defendeu de um crime, por força da interpretação dada pelo Órgão acusador, e acabou sendo condenado por outro. Neste caso poderia o juiz ao sentenciar, alertar ao réu para a possibilidade de condenação de um crime diferente daquele, podendo assim discutir o problema da caracterização do crime previsto, e quem sabe lograr êxito. A pesquisa proposta justifica-se no intuito de esclarecer a validade da emendatio libelli, diante do princípio do contraditório, uma garantia constitucional, tendo em vista a correlação entre acusação e sentença. O processo penal não é uma simples defesa, mas sim uma ampla defesa, com direito ao contraditório, que está sendo subtraída pelo referido artigo do Código de Processo Penal. O estudo proposto tem por finalidade verificar a validade jurídica do instituto emendatio libelli sob a óptica do princípio constitucional do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, entre outros princípios no processo penal. Portanto, analisa se existe proteção as partes, em especial ao réu, frente a faculdade de se defender de uma eventual surpresa. Enfim, os argumentos a respeito da inadequação da aplicação atual do artigo 383 do Código de Processo Penal são muitos, e também variados são os exemplos de prejuízos a defesa e as propostas de solução -  este estudo não visam a esgota-­los. Importa o panorama da visão doutrinária a mostrar que o debate a respeito da questão, infelizmente, não está muito próximo do fim. O estudo proposto se estrutura no método dedutivo e tem como escopo analisar a validade jurídica da emendatio libelli prevista no artigo mencionado.

 

Palavras-chave: Emendatio Libelli.  Contraditório. Estado Democrático de Direito.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286