União homoafetiva como entidade familiar

Camila Damázia Martins, Maria Emilia de Almeida Souza

Resumo


Analisa-se a real possibilidade de que as uniões homoafetivas sejam equiparadas, por meio da analogia, à união estável, instituto pertencente ao Direito das Famílias, para que assim sejam destinatárias de direitos e deveres conferidos às demais modalidades de família reconhecidas pelo Ordenamento Jurídico brasileiro. As relações homossexuais e heterossexuais não são de todo distintas, já que em ambas seus integrantes encontram-se ligados por vínculos afetivos e patrimoniais. O Direito deve reconhecer a existência de novas formas de manifestação de família, pois as relações entre pessoas do mesmo sexo não são sociedades de fato, mas de afeto, não se podendo considerá-las apenas do ponto de vista patrimonial e obrigacional. 

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286