A INCONSTITUCIONALIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Irene Angélica Franco e Silva Guimarães, Tatiana Ribeiro Carneiro

Resumo


O objetivo do presente trabalho foi elucidar sobre a inconstitucionalidade da investigação criminal pelo Ministério Público, tendo como problema: se à luz da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais, possui o Ministério Público brasileiro atribuições para realizar investigações criminais, autonomamente? Sustentado ao pesquisar sobre o tema no princípio da imparcialidade e da paridade de armas, e amparado pela Constituição Federal. Com este trabalho em comento, busca-se, baseado em análises de doutrinas, normas jurídicas e jurisprudências, discutir a divergência existente relativa ao tema apresentado. Esclarecendo que a solução da divergência adveio de análises feitas no Direito Constitucional, Penal, Processo Penal, leis complementares, posições doutrinárias e jurisprudências referentes a matéria. Nesse sentido expõe que não é inconstitucional a investigação criminal realizada de forma de direta pelo Ministério Público autonomamente.

 

Palavras-chave: Investigação. Ministério Público. Polícia Judiciária Inconstitucionalidade.


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286