PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR IDOSO

Diego Fillipe Otoni de B. Castro, Francielle Vieira Fernandes

Resumo


Este trabalho teve como objetivo analisar a possível divergência existente entre a penhorabilidade do Bem de Família do fiador idoso e o ordenamento jurídico brasileiro. Observou-se aqui se há afronta aos direitos constitucionalmente garantidos de moradia e isonomia. Há vários posicionamentos, tanto na jurisprudência como também entre os doutrinadores. Por ter uma imensa relevância social, muitos juristas acreditam que a Lei 8.009/90, que dispõe sobre a proteção jurídica do bem de família, que após a inclusão do inciso VII no art. 3º pela Lei nº 8.245 de 1991, se tornou uma verdadeira ameaça ao direito fundamental de moradia do fiador, enquanto o verdadeiro responsável pela dívida é protegido pela mesma norma. É neste sentido que se busca analisar através da doutrina e da jurisprudência a possibilidade de o  único bem de família do fiador idoso responder pelas dívidas do locatário, bem como analisar e sua receptividade pela Constituição Federal. Para a realização deste trabalho fez-se uma pesquisa bibliográfica em livros, sites e revistas com teor jurídico.

 

Palavras-chave: Penhorabilidade. Bem de Família. Moradia. Idoso. Dignidade Humana.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286