A PROBLEMÁTICA ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL

Joélida Jullyene Rocha Ferreira, Alex Pereira Empereur

Resumo


O artigo teve como objetivo levantar os argumentos favoráveis e contrários a adoção do Princípio do Contraditório no Inquérito Policial. Para a realização da fundamentação teórica do presente trabalho, utilizou-se do método qualitativo, baseado em análise detalhada de estudos e pesquisas de artigos, bem como, leituras e fichamentos de obras pertinentes de renomados doutrinadores que tratam da aplicação do contraditório na primeira fase da persecução penal e redação das questões suscitadas e das conclusões que emanaram da pesquisa. O trabalho abordou o tema proposto com amparo legal da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do Código de Processo Penal de 1940 e suas alterações, bem como os Tratados e Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário. Concluiu-se que, exigir que o Procedimento Inquisitivo deva se dar com a observância do Contraditório, sob o argumento de se preservar a dignidade da pessoa humana não procede, uma vez que, além de não interferir na vida privada do investigado, tal procedimento seria ainda mais moroso, e, assim, se tornaria uma antítese de seu próprio propósito, sendo certo que o investigado tem o direito a uma solução célere, o que não ocorreria com a implantação do princípio supra citado.

 

PALAVRAS-CHAVE: Princípio do contraditório. Inquérito policial. Procedimento inquisitivo


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286